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Decreto 48001, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer em conta de dotações descritas no capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas determinadas quantias que respeitam a despesas da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e a reembolsar pelo Comissariado do Desemprego.

Texto do documento

Decreto 48001
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos dos mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesa de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação
Despesas do ano de 1966, referentes a ajudas de custo, pertencentes ao conselho administrativo da Base Aérea n.º 2 ... 333$00

Encargos dos anos de 1960 e 1966 respeitantes a exemplares do Relatório Final do I Plano de Fomento e a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, a liquidar, respectivamente, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho e Auditoria Administrativa do Porto ... 45656$40

... 45989$40
Ministério das Finanças
Despesas de transferências de fundos efectuadas no 2.º semestre de 1966 pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 7532$60

Encargos dos anos de 1964 e 1965 respeitantes a serviços clínicos e de hospitalização e a uma indemnização arbitrada pelo Tribunal da Relação do Porto, por acidente de viação, a liquidar pela Guarda Fiscal ... 100743$20

Telefones dos anos de 1964 e 1965 da Inspecção Geral de Crédito e Seguros ... 4460$60

... 112736$40
Ministério do Interior
Despesas dos anos de 1964, 1965 e 1966 referentes a vencimentos, juros de mora, serviços clínicos e de hospitalização, medidas de defesa contra a peste equina africana e a uma indemnização arbitrada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, por acidente de viação, a liquidar pela Guarda Nacional Republicana ... 734932$80

Encargo do ano de 1966 referente a serviços clínicos e de hospitalização, contraído pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ... 732735$60

... 1467668$40
Ministério do Exército
Despesas dos anos de 1964, 1965 e 1966 referentes a vencimentos e subsídio eventual de custo de vida, tratamento hospitalar, alimentação e alojamento, pensões provisórias de invalidez, contraídas por unidades e estabelecimentos militares ... 259293$00

Ministério das Obras Públicas
Ajudas de custo e telefones do ano de 1966 a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 854$80

Ministério da Educação Nacional
Despesas do ano de 1966 respeitantes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, e material didáctico, contraídas pelas Escolas Técnicas Elementar de Paula Vicente e de Francisco de Arruda e Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, Almada ... 41521$10

Encargo do ano de 1966 com a aquisição de 150 kg de mistura de sementes para os campos relvados do Estádio Nacional ... 139$40

Missões especiais de serviço oficial do ano de 1966 a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 3719$00

Telefones da Direcção-Geral do Ensino Liceal do ano de 1966 ... 11972$00
... 57351$50
Ministério das Comunicações
Remunerações por trabalhos extraordinários do pessoal menor do aeroporto de Santana do ano de 1966 ... 7685$00

Art. 2.º É autorizada a 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das dotações descritas no capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas, as quantias seguintes:

Artigo 88.º, n.º 1) ... 1540$00
Artigo 91.º, n.º 1) ... 150$00
Artigo 92.º, n.º 1) ... 3312$40
Artigo 93.º, n.º 2) ... 618$40
que respeitam a despesas no montante de 5620$80 da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e a reembolsar pelo Comissariado do Desemprego.

Art. 3.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos seus actuais orçamentos privativos, os serviços seguintes:

Emissora Nacional de Radiodifusão
Encargos diversos dos anos de 1966 e anteriores contraídos por aquele organismo ... 1855388$00

Instituto de Assistência Psiquiátrica
Ajudas de custo, transportes e diversos fornecimentos efectuados aos Hospitais do Conde de Ferreira e de Júlio de Matos, durante o ano de 1966 ... 1207414$90

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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