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Despacho (extrato) 3108/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências, como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3108/2016

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do artigo 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor João Manuel Mourão Patrício, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo Mestre Horácio Hugo Ferreira Faria de Azevedo e Silva, para a área de Áudio-Visuais e Produção dos Media - Produção Assistida por Computador.

19 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

209373575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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