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Decreto 47997, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 6000000$00, à taxa de juro de 3,5 por cento ao ano, pagável aos semestres e amortizável em doze prestações anuais, destinada a ser integralmente aplicado na construção do edifício da Câmara Municipal de Díli e equipamento da central eléctrica da cidade.

Texto do documento

Decreto 47997

Torna-se indispensável facultar à Câmara Municipal de Díli os meios financeiros necessários à construção do seu edifício e equipamento da central eléctrica da cidade.

A cobertura dos respectivos encargos exige, com efeito, que se preste àquele corpo administrativo o necessário apoio financeiro, por meio da concessão de um empréstimo, em condições adequadas de juro e de amortização.

Assim:

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 6000000$00, à taxa de juro de 3,5 por cento ao ano, pagável aos semestres e amortizável em doze prestações anuais, com início no ano de 1970.

§ 1.º O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Banco Nacional Ultramarino e o Ministro do Ultramar, em representação da província.

§ 2.º O empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Timor.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado pela Câmara Municipal de Díli na construção do seu edifício e equipamento da central eléctrica da cidade, sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre aquele corpo administrativo e o Governo da província.

§ único. Os encargos resultantes deste contrato constituem despesa preferencial e obrigatória da Câmara Municipal de Díli, que inscreverá, anualmente, no seu orçamento as verbas necessárias à sua liquidação.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Timor serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/19/plain-251973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251973.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-26 - Decreto 48499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 47997, que. autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo destinado a ser integralmente aplicado na construção do edifício da Câmara Municipal de Díli e no equipamento da central eléctrica da cidade - Autoriza o Ministério do Ultramar a celebrar com o referido Banco, em representação daquela província, um adicional ao contrato anterior realizado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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