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Aviso DD4418, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado várias decisões emendando determinadas disposições do Acordo que instituiu aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho Misto dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou as seguintes decisões:

Na 17.ª reunião, de 13 de Setembro de 1963, a decisão n.º 6 de 1963 (emenda ao parágrafo 1 do artigo 3 do Acordo); na 13.ª reunião, de 28 de Julho de 1964, a decisão n.º 5 de 1964 (emenda ao Anexo I do Acordo); na 20.ª reunião, de 27 de Outubro de 1964, a decisão n.º 7 de 1964 (emenda aos Anexos I e II do Acordo Finlândia-E. F. T.

A.); na 3.ª reunião, de 26 de Janeiro de 1965, a decisão n.º 1 de 1965 (emendas ao Anexo I do Acordo); na 12.ª reunião, de 27 de Abril de 1967, a decisão n.º 3 de 1967 (emendas ao Anexo I do Acordo); na 14.ª reunião, de 18 de Maio de 1967, a decisão n.º 4 de 1967 (emenda à decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1967).

A seguir se transcrevem os textos em inglês daquelas decisões e as respectivas traduções em português:

Decision of the Joint Council No. 6 of 1963

(Adopted at the 17th meeting on 13th September, 1963)

Amendment of paragraph 1 of article 3 of the Agreement

The Joint Council, Having regard to paragraph 2 of article 3 of the Agreement, decides:

1. The following dates and percentages in paragraph 1 of article 3 of the Agreement:

1st January, 1965, 60 per cent;

1st January, 1966, 45 per cent;

1st January, 1967, 30 per cent;

1st January, 1968, 20 per cent;

1st January, 1969, 10 per cent;

shall be replaced by:

1st May, 1964, 60 per cent;

1st March, 1965, 50 per cent;

31st December, 1965, 40 per cent;

31st December, 1966, 30 per cent;

31st December, 1967, 20 per cent;

31st December, 1968, 10 per cent.

2. The following sentence shall be added to the English and French text of paragraph 1 of article 3 of the Agreement:

English text:

On and after 31st December, 1969, Finland shall not apply any import duties on the products specified in Annex I to this Agreement.

Texte français:

Dès de 31 décembre 1969, la Finlande n'applique aucun droit de douane à l'importation aux marchandises énumérées à l'Annexe I au présent Accord.

3. If on the average of the three years ending 31st December, 1963, or of any subsequent three years before 1st January, 1970, exports to foreign countries of a product listed in Annex I to the Agreement or identifiable sections of the industries concerned amound to 15 per cent or more of production in Finland, and provided that this level of exports is not due to exceptional circumstances, the alternative rate of tariff reductions in paragraphs 1 and 2 of article 3 of the Agreement shall no longer apply to imports into Finland of that product.

4. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1963

(Adoptada na 17.ª reunião de 13 de Setembro de 1963)

Emenda ao parágrafo 1 do artigo 3 do Acordo

O Conselho Misto, Tendo em atenção o parágrafo 2 do artigo 3 do Acordo, decide:

1. As seguintes datas e percentagens do parágrafo 1 do artigo 3 do Acordo:

1 de Janeiro de 1965, 60 por cento;

1 de Janeiro de 1966, 45 por cento;

1 de Janeiro de 1967, 30 por cento;

1 de Janeiro de 1968, 20 por cento;

1 de Janeiro de 1969, 10 por cento;

serão substituídas por:

1 de Maio de 1964, 60 por cento;

1 de Março de 1965, 50 por cento;

31 de Dezembro de 1965, 40 por cento;

31 de Dezembro de 1966, 30 por cento;

31 de Dezembro de 1967, 20 por cento;

31 de Dezembro de 1968, 10 por cento.

2. Será acrescentada aos textos em inglês e francês do parágrafo 1 do artigo 3 do Acordo a frase seguinte:

A partir de 31 de Dezembro de 1969, a Finlândia não aplicará qualquer direito de importação aos produtos constantes do Anexo I ao presente Acordo.

3. Se, durante o triénio que termina em 31 de Dezembro de 1963 ou durante qualquer dos triénios subsequentes e anteriores a 1 de Janeiro de 1970, a média das exportações para países estrangeiros de qualquer produto abrangido pela lista constante do Anexo I do Acordo ou a de quaisquer secções identificáveis das respectivas indústrias atingirem ou ultrapassarem 15 por cento da produção na Finlândia, e sob condição de tal nível de exportações não ser devido a circunstâncias excepcionais, a taxa alternativa de reduções pautais mencionada nos parágrafos 1 e 2 do artigo 3 do Acordo deixará de ser aplicada às importações de tal produto na Finlândia.

4. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Decision of the Joint Council No. 5 of 1964

(Adopted at the 13th meeting on 28th July, 1964)

Amendment of Annex I to the Agreement

The Joint Council, Having regard to article 3 of the Agreement, decides:

1. Annex I to the Agreement shall be amended as set out in the Annex to this decision.

2. This amendment shall come into force on 1st November 1964.

3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendment of Annex I to the Agreement English text:

Replace the items for 73.37 to 73.40 inclusive by the following text:

73.37 Central heating boilers of iron or steel.

73.38 Articles of a kind commonly used for domestic purposes of iron or steel.

ex 73.39 Pot scourers and scouring and polishing pads, gloves and the like, of iron or steel.

73.40 Other articles of iron or steel.

Texte français:

Remplacer les positions 73.37 à 73.40 inclus par le texte suivant:

73.37 Appareils de chauffage central, en fonte, fer ou acier.

73.38 Articles de ménage, en fonte, fer ou acier.

ex 73.39 Éponges, torchons, gants et articles similaires pour le récurage, le polissage et usages analogues, en fer ou en acier.

73.40 Autres ouvrages en fonte, fer ou acier.

Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1964

(Adoptada na 13.ª reunião de 28 de Julho de 1964)

Emenda ao Anexo I do Acordo

O Conselho Misto, Tendo em atenção o artigo 3 do Acordo, decide:

1. O Anexo I do Acordo será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta decisão.

2. Esta emenda entrará em vigor em 1 de Novembro de 1964.

3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Anexo I do Acordo Substituir as descrições das mercadorias das posições 73.37 a 73.40, inclusive, pelos seguintes textos:

73.37 Aparelhos de aquecimento central, de ferro fundido, ferro macio ou aço.

73.38 Objectos de uso doméstico, de ferro fundido, ferro macio ou aço.

ex 73.39 Esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento e usos análogos, de ferro macio ou aço.

73.40 Outras obras de ferro fundido, ferro macio ou aço.

Decision of the Joint Council No. 7 of 1964

(Adopted at the 20th meeting on 27th October, 1964)

Amendment of Annexes I and II to the Finland-E. F. T. A. Agreement

The Joint Council, Having regard to sub-paragraph (b) of paragraph 2 and paragraph 3 of article 6 of the Agreement, Having regard to amendments to the Brussels Convention on Nomenclature for the Classification of Goods in Customs Tariffs which come into effect on 1st January, 1965, decides:

1. Annexes I and II to the Agreement, shall be amended as set out in Annexes I and II to this decision.

2. This decision shall come into force not later than 1st January, 1965.

3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendments to Annex I to the Agreement Item 40.11 (English text):

Replace the description of products for item 40.11 by:

Rubber tyres, tyre cases, interchangeable tyre treads, inner tubes and tyre flaps, for wheels of all kinds.

Item 40.11 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 40.11 par la description suivante:

Bandages, pneumatiques, bandes de roulement amovibles pour pneumatiques, chambres à air et «flaps», en caoutchouc vulcanisé, non durci, pour roues de tous genres.

Item 73.37 (English text):

Replace the description of products for item 73.37 by:

Boilers (excluding steam-generating boilers of heading No. 84.01) and radiators, for central heating, not electrically heated, and parts thereof, of iron or steel; air heaters or hot air distributors (including those which can also distribute cool or conditioned air), not electrically heated, incorporating a motordriven fan or blower, and parts thereof, of iron or steel.

Item 73.37 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 73.37 par la description suivante:

Chaudières (autres que les générateurs de vapeur du nº 84.01) et radiateurs, pour le chauffage central, à chauffage non électrique, et leurs parties, en fonte, fer ou acier;

générateurs et distributeurs d'air chaud (y compris ceux pouvant également fonctionner comme distributeurs d'air frais ou conditionné), à chauffage non électrique, comportant un ventilateur ou une soufflerie à moteur, et leurs parties, en fonte, fer ou acier.

Item 73.38 (English text):

Replace the description of products for item 73.38 by:

Articles of a kind commonly used for domestic purposes, builders' sanitary ware for indoor use, and parts of such articles and ware, of iron or steel.

Item 73.38 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 73.38 par la description suivante:

Articles de ménage, d'hygiène et d'économie domestique et leurs parties, en fonte, fer ou acier.

Amendments to Annex II to the Agreement Item 25.10 (English text):

In the description of products for item 25.10, amend «phosphated chalk» to «phosphatic chalk».

Item 27.06 (English text):

In the description of products for item 27.06, amend «or other coal tar distillation products» to read «or with other coal tar distillation products».

Item 27.09 (English text):

Replace the description of products for item 27.09 by:

Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, crude.

Item 27.09 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 27.09 par la description suivante:

Huiles brutes de pétrole ou de minéraux bitumineux.

Item 27.10 (English text):

Replace the description of products for item 27.10 by:

Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, other than crude;

preparations not elsewhere specified or included, containing not less than seventy per cent by weight of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations.

Item 27.10 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 27.10 par la description suivante:

Huiles de pétrole ou de minéraux bitumineux (autres que les huiles brutes);

préparations non dénommées ni comprises ailleurs contenant en poids une proportion d'huile de pétrole ou de minéraux bitumineux supérieure ou égale à 70 pour cent et dont ces huiles constituent l'élément de base.

Item 27.14 (English text):

Replace the description of products for item 27.14 by:

Petroleum bitumen, petroleum coke and other residues of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals.

Item 27.14 (Texte français):

Remplacer la description des marchandises de la position 27.14 par la description suivante:

Bitume de pétrole, coke de pétrole et autres résidus des huiles de pétrole ou de minéraux bitumineux.

Decisão do Conselho Misto n.º 7 de 1964

(Adoptada na 20.ª reunião de 7 de Outubro de 1964)

Emenda aos Anexos I e II do Acordo Finlândia-E. F. T. A.

O Conselho Misto, Tendo em atenção o subparágrafo (b) do parágrafo 2 e o parágrafo 3 do artigo 6 do Acordo, Tendo em atenção as emendas à Convenção de Bruxelas sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras que entrarão em vigor no dia 1 de Janeiro de 1965, decide:

1. Os Anexos I e II do Acordo serão emendados de acordo com os Anexos I e II desta decisão.

2. Esta decisão entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1965.

3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emendas ao Anexo I do Acordo Posição 40.11:

Substituir a descrição dos produtos da posição 40.11 pela descrição seguinte:

Aros maciços, protectores, tiras de rodagem amovíveis (para protectores), câmaras-de-ar e flaps, de borracha vulcanizada não endurecida, para rodas de qualquer natureza.

Posição 73.37:

Substituir a descrição dos produtos da posição 73.37 pela descrição seguinte:

Caldeiras (excepto os geradores de vapor do n.º 84.01) e radiadores, para aquecimento central, de aquecimentos não eléctrico e respectivas partes, de ferro fundido, ferro macio ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (compreendendo os que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), de aquecimento não eléctrico, que possuam um ventilador ou um fole com motor, e respectivas partes, de ferro fundido, ferro macio ou aço.

Posição 73.38:

Substituir a descrição dos produtos da posição 73.38 pela seguinte:

Objectos de uso doméstico, compreendendo os de higiene e respectivas partes, de ferro fundido, ferro macio ou aço.

Emendas ao Anexo II do Acordo Posição 25.10 - Não tem implicação no texto português.

Posição 27.06 - Não tem implicação no texto português.

Posição 27.09:

Substituir a descrição dos produtos da posição 27.09 pela seguinte:

Petróleo ou óleos minerais betuminosos, em bruto.

Posição 27.10:

Substituir a descrição dos produtos da posição 27.10 pela seguinte:

Óleos provenientes da destilação de petróleo ou dos óleos minerais betuminosos;

produtos não especificados que contenham pelo menos 70 por cento em peso desses óleos, os quais devem constituir o elemento-base.

Posição 27.14:

Substituir a descrição dos produtos da posição 27.14 pela seguinte:

Betume e coque, de petróleo, e outros resíduos do tratamento dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Decision of the Joint Council No. 1 of 1965

(Adopted at the 3rd meeting on 26th January, 1965)

Amendments to Annex I to the Agreement

The Joint Council, Having regard to article 6 of the Agreement, decides:

1. Annex I to the Agreement shall be amended as set out in the Annex to this decision.

2. These amendments shall come into force on 1st March 1965.

3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendments to Annex I to the Agreement 1. (English text):

Replace the text relating to Section XI by the following text:

Section XI, other than headings 56.01, 56.02 and 56.04, and other than items listed in Schedule III to Annex B to Convention - Textiles and textile articles.

(Texte français):

Remplacer le texte se rapportant à la Section XI par le texte suivant:

Section XI, à l'exclusion des positions 56.01, 56.02 et 56.04, et à l'exclusion des positions énumérées dans l'Appendice III à l'Annexe B à la Convention - Matières textiles et ouvrages en ces matières.

2. (English text):

Replace the headings 73.23 to 73.35 inclusive and the related description of products by the following:

73.23 to 73.28 and 73.30 to 73.35 inclusive - Casks, cylinders, cables, barbed wire, gauze, expanded metal, anchors, nails, bolts, needles, pins, springs, of iron or steel.

(Texte français):

Remplacer les positions 73.23 à 73.35 inclus et la description des marchandises y relatives par le texte suivant:

73.23 à 73.28 et 73.30 à 73.35 inclus - Fûts, récipients pour gaz comprimés ou liquéfiés, câbles, ronces artificielles, toiles métalliques, treillis d'une seule pièce faits d'une tôle ou d'une bande incisée et déployée, ancres, pointes, boulons, aiguilles, épingles, ressorts; en fer ou acier.

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1965

(Adoptada na 3.ª reunião de 26 de Janeiro de 1965)

Emendas ao Anexo I do Acordo

O Conselho Misto, Tendo em atenção o artigo 6 do Acordo, decide:

1. O Anexo I do Acordo será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta decisão.

2. Estas emendas entrarão em vigor em 1 de Março de 1965.

3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emendas ao Anexo I do Acordo 1. Substituir o texto relativo à Secção XI pelo seguinte:

Secção XI, com exclusão das posições 56.01, 56.02 e 56.04 e das posições mencionadas no Apêndice III ao Anexo B da Convenção - Matérias têxteis e respectivas obras.

2. Substituir as posições 73.23 a 73.35 inclusive e a descrição das mercadorias lá mencionadas pelo texto seguinte:

73.23 a 73.28 e 73.30 a 73.35 inclusive - Tambores, recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, cabos, arame farpado, telas metálicas, chapas ou tiras golpeadas e estiradas, âncoras, fateixas, cavilhas, escápulas, agulhas, alfinetes e molas, de ferro ou aço.

Decision of the Joint Council No. 3 of 1967

(Adopted at the 12th meeting on 27th April, 1967)

Amendment of Annex I to the Agreement

The Joint Council, Having regard to articles 2 and 3 of the Agreement and to paragraph 5 of article 3 of the Convention, decides:

1. Annex I to the Agreement shall be amended as set out in the Annex to this decision.

2. The amendement shall take effect on 1st July 1967.

3. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendment of Annex I to the Agreement English text:

Replace the text relating to Section XI by the following text:

Section XI, other than headings 56.01, 56.02, 56.04, 58.01, 59.05, 59.17, 61.05 and 62.02, and other than items listed in Schedule III to Annex B to the Convention - Textile and textile articles.

Texte français:

Remplacer de texte se rapportant à la Section XI par le texte suivant:

Section XI, à l'exclusion des positions 56.01, 56.02, 56.04, 58.01, 59.05, 59.17, 61.05 et 62.02, et à l'exclusion des positions énumérées dans l'Appendice III à l'Annexe B à la Convention - Matières textiles et ouvrages en ces matières.

Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1967

(Adoptada na 12.ª reunião de 27 de Abril de 1967)

Emendas ao Anexo I do Acordo

O Conselho Misto, Tendo em atenção os artigos 2 e 3 do Acordo e parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção, decide:

1. O Anexo I do Acordo será emendado de acordo com o disposto no anexo a esta decisão.

2. A emenda terá efeitos a partir de 1 de Julho de 1967.

3. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Emendas ao Anexo I do Acordo Substituir o texto referente à Secção XI pelo seguinte:

Secção XI, com exclusão das posições 56.01, 56.02, 56.04, 58.01, 59.05, 59.17, 61.05 e 62.02 e das posições mencionadas no Apêndice III ao anexo B da Convenção - Matérias têxteis e respectivas obras.

Decision of the Joint Council No. 4 of 1967

(Adopted at the 14th meeting on 18th May, 1967)

Amendment of decision of the Joint Council No. 3 of 1967

The Joint Council, Having regard to articles 2 and 3 of the Agreement and to paragraph 5 of article 3 of the Convention, decides:

1. The date referred to in paragraph 2 of decision of the Joint Council No. 3 of 1967 shall be 1st June 1967.

2. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1967

(Adoptada na 14.ª reunião em 18 de Maio de 1967)

Emenda à decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1967

O Conselho Misto, Tendo em atenção os artigos 2 e 3 do Acordo e o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção, decide:

1. A data indicada no parágrafo 2 da decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1967 deverá ser 1 de Junho de 1967.

2. O secretário geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/19/plain-251970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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