Portaria 22967, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 243/1967, Série I de 1967-10-18.
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Data:
1967-10-18
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Cabo Verde.
Portaria 22967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 286.º, n.º 6), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do
Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/18/plain-251969.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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