Declaração DD10770, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 243, de 18.10.1967, Pág. 1861
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Data:
1967-10-18
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22863, que aprova a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e altera os preços de diversas substâncias medicamentosas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22863, no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 1 de Setembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela dos honorários das manipulações farmacêuticas, onde se lê:
Bolos:
.........................................................................
Por cada uma a mais ... $40 deve ler-se:
Bolos:
.........................................................................
Por cada um a mais ... $40 Na tabela de preços das substâncias medicamentosas, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/18/plain-251966.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251966.dre.pdf .
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