Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10770, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22863, que aprova a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e altera os preços de diversas substâncias medicamentosas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22863, no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 1 de Setembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela dos honorários das manipulações farmacêuticas, onde se lê:

Bolos:

.........................................................................

Por cada uma a mais ... $40 deve ler-se:

Bolos:

.........................................................................

Por cada um a mais ... $40 Na tabela de preços das substâncias medicamentosas, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/18/plain-251966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda