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Aviso DD4410, de 23 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino do Camboja comunicado a sua aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se Membro da mesma Organização.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Bureau Internacional do Trabalho, o Governo do Reino do Camboja comunicou, em 17 de Fevereiro de 1969, a sua aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se Membro da mesma Organização, nos termos do parágrafo 3 do artigo 1.º da Constituição da O. I. T., desde 24 de Fevereiro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Abril de 1969. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/23/plain-251939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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