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Portaria 24036, de 19 de Abril

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Sumário

Permite a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze para além das unidades constantes dos quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661.

Texto do documento

Portaria 24036

Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, para além das unidades constantes do respectivo quadro, em face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no

plano de desenvolvimento do Zambeze:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes dos quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661, de 13 de Março de 1965 e de 16 de Outubro de 1968, respectivamente, poderá ser contratado, assalariado ou subvencionado o pessoal científico, técnico, administrativo e auxiliar, que ocasionalmente se verifique

necessário à prossecução dos seus fins.

§ único. As condições de prestação de serviço do pessoal referido no corpo do artigo serão fixadas, para cada caso, por despacho do Ministro do Ultramar, sob proposta da

chefia da Missão.

Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/19/plain-251884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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