Portaria 24036, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1969, Série I de 1969-04-19.
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Data:
1969-04-19
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Permite a admissão de pessoal na Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze para além das unidades constantes dos quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661.
Portaria 24036
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Missão de Fomento e
Povoamento do Zambeze, para além das unidades constantes do respectivo quadro, em
face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no
plano de desenvolvimento do Zambeze:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que,
independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes dos
quadros anexos às Portarias n.os 21163 e 23661, de 13 de Março de 1965 e de 16 de
Outubro de 1968, respectivamente, poderá ser contratado, assalariado ou subvencionado o
pessoal científico, técnico, administrativo e auxiliar, que ocasionalmente se verifique
necessário à prossecução dos seus fins.
§ único. As condições de prestação de serviço do pessoal referido no corpo do artigo
serão fixadas, para cada caso, por despacho do Ministro do Ultramar, sob proposta da
chefia da Missão.
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/19/plain-251884.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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