Declaração DD10742, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 88, de 14.04.1969, Pág. 399
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Data:
1969-04-14
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48935, que insere disposições destinadas a manter como um todo indivisível os anexos da exploração de minas e águas minerais.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto 48935, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral de
Minas e Serviços Geológicos, no Diário
do Governo n.º 73, 1.ª série, de 27 de Março último, existem as seguintes divergências,
que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... à redução máxima das danos iminentes.», deve ler-se:
«... à redução máxima dos danos iminentes.», e onde se lê: «... ordenar fundamentalmente
as providências urgentes ...», deve ler-se: «... ordenar fundamentadamente as
providências urgentes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/14/plain-251787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251787.dre.pdf .
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