Portaria 23039, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1967, Série I de 1967-11-28.
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Data:
1967-11-28
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Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.
Portaria 23039
Atendendo ao que foi proposto pela província da Guiné:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar naquela província, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/28/plain-251779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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