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Portaria 23039, de 28 de Novembro

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina da Guiné, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.

Texto do documento

Portaria 23039

Atendendo ao que foi proposto pela província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar naquela província, para ali ter execução, o disposto nos artigos 3.º a 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola em 31 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/28/plain-251779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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