De acordo com o que dispõe o parágrafo 2, do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor em relação ao Uruguai em 7 de Dezembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De acordo com o que dispõe o parágrafo 2, do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor em relação ao Uruguai em 7 de Dezembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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