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Aviso DD4404, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida do Secretariado das Nações Unidas, o Governo do Uruguai depositou, em 8 de Setembro de 1967, junto do secretário-geral das Nações Unidas o instrumento de ratificação da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

De acordo com o que dispõe o parágrafo 2, do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor em relação ao Uruguai em 7 de Dezembro de 1967.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/28/plain-251778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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