Portaria 23032, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1967, Série I de 1967-11-24.
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Data:
1967-11-24
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Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado - Altera a Portaria n.º 22506 .
Portaria 23032
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Outubro pretérito passado, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:
... Dólares americanos Vice-cônsul ... 205,00 Chanceler ... 165,00 Secretário ... 115,00 Dactilógrafo ... 100,00 Dactilógrafo ... 100,00 Empregado ... 95,00 ... 780,00 Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Madrid serão abonados dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251760.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-02-04 -
Portaria
22506 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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