Portaria 23031, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1967, Série I de 1967-11-24.
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Data:
1967-11-24
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Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Havana, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
Portaria 23031
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Havana, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
Para a Embaixada:
... Pesos cubanos Guarda ... 150,00 ... Dólares americanos Porteiro ... 18,00 Para a secção consular:
Chanceler ... 150,00 Empregado ... 32,00 Contínuo ... 20,00 Vigilante ... 32,00 ... 252,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-01-28 -
Portaria
22492 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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