Decreto-lei 48073, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1967, Série I de 1967-11-24.
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Data:
1967-11-24
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Altera o Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto com força de lei n.º 20740 de 11 de Janeiro de 1932.
Decreto-Lei 48073
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 121.º do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto com força de lei 20740, de 11 de Janeiro de 1932.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251757.dre.pdf .
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