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Portaria 23025, de 21 de Novembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o despacho do Conselho de Ministros, inserto no Diário do Governo n.º 201, de 29 de Agosto de 1967, relativo à equivalência do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 para o efeito de admissão a concurso para aspirantes dos quadros de Fazenda e contabilidade.

Texto do documento

Portaria 23025

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o despacho de 8 de Agosto de 1967, da Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 29 do mesmo mês e ano, relativo à equivalência do curso de comércio para efeito de admissão a concurso para aspirantes do quadro de Fazenda e contabilidade.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/21/plain-251729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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