de 11 de Maio
Pela Portaria 847/2008, de 12 de Agosto, foram anexados à zona de caça associativa de Marrancos (processo 2844-AFN), situada nos municípios de Vila Verde e Ponte de Lima, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 845 ha.Verificou-se entretanto haver um erro no primeiro parágrafo da citada portaria, no que respeita ao nome da entidade gestora da zona de caça em causa, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
No primeiro parágrafo da Portaria 847/2008, de 12 de Agosto, onde se lê «foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca de Marrancos» deve ler-se «foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca do Vale do Neiva».Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.