Portaria 23023, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1967, Série I de 1967-11-20.
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Data:
1967-11-20
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Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
Portaria 23023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
... Dólares canadianos Dactilógrafo ... 340,00 Dactilógrafo ... 340,00 Contínuo ... 280,00 Porteiro ... 120,00 ... 1080,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-251676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251676.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-01-28 -
Portaria
22492 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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