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Portaria 23023, de 20 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.

Texto do documento

Portaria 23023

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Dólares canadianos Dactilógrafo ... 340,00 Dactilógrafo ... 340,00 Contínuo ... 280,00 Porteiro ... 120,00 ... 1080,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/20/plain-251676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22492 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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