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Portaria 23017, de 18 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada.

Texto do documento

Portaria 23017

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal na Guatemala, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada:

... Dólares americanos Secretária-dactilógrafa ... 130,00 Contínuo ... 70,00 Porteiro ... 55,00 Jardineiro ... 50,00 ... 305,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/18/plain-251665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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