Portaria 23016, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 269/1967, Série I de 1967-11-18.
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Data:
1967-11-18
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Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e 1 de Novembro de 1967, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.
Portaria 23016
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e 1 de Novembro corrente, respectivamente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos Escriturário ... 200,00 Contínuo ... 120,00 Porteiro ... 100,00 Servente (desde 1 de Novembro de 1967) ... 100,00 Para a secção consular: ... Dólares americanos Vice-cônsul ... 380,00 Dactilógrafo ... 100,00 ... 1000,00 De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/18/plain-251664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-01-28 -
Portaria
22492 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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