Togo, em 29 de Novembro de 1968;
Quénia, em 10 de Dezembro de 1968;
Serra Leoa, em 11 de Dezembro de 1968;
República Democrata do Congo, em 12 de Dezembro de 1968;
México, em 13 de Dezembro de 1968;
Equador, em 16 de Dezembro de 1968;
S. Salvador, em 16 de Dezembro de 1968;
Honduras, em 16 de Dezembro de 1968;
Venezuela, em 18 de Dezembro de 1968;
Congo (Brazzaville), em 20 de Dezembro de 1968;República Centro-Africana, em 20 de Dezembro de 1968;
Ghana, em 23 de Dezembro de 1968;
Noruega, em 23 de Dezembro de 1968;
Paraguai, em 27 de Dezembro de 1968;
Bolívia, em 30 de Dezembro de 1968;
Costa Rica, em 30 de Dezembro de 1968;
Finlândia, em 30 de Dezembro de 1968;
Guiné, em 30 de Dezembro de 1968;
Países Baixos, em 30 de Dezembro de 1968;
Índia, em 31 de Dezembro de 1968;
Ruanda, em 31 de Dezembro de 1968.
2. O Governo do Panamá depositou em 21 de Dezembro de 1968 o seu instrumento de adesão ao Convénio, nos termos do artigo 63.º 3. Em 30 de Dezembro de 1968 o Convénio Internacional do Café de 1968 entrou definitivamente em vigor, por nessa data se terem verificado as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 62.º Em relação á Índia e ao Ruanda, o Convénio entrou em vigor na data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1969. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.