Portaria 24006, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1969, Série I de 1969-03-31.
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Data:
1969-03-31
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Abril de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 24006
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 21 de Abril de 1969, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades
inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 31 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251573.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251573.dre.pdf .
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