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Decreto-lei 48946, de 31 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960 relativo à aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos.

Texto do documento

Decreto-Lei 48946

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 6.º do Decreto-Lei 42951, de 27 de Abril de 1960, um novo parágrafo, que será o 2.º, passando o § único a ser o 1.º:

Art. 6.º ............................................................

§ 1.º ...............................................................

§ 2.º Se nos concursos a que alude o corpo do artigo não se inscreverem funcionários em número suficiente para preencher as habitações a distribuir, poderá o Ministro das Finanças, sob proposta da Caixa, decidir que a novo concurso sejam admitidos indivíduos estranhos à função pública, sempre, porém, sem prejuízo da preferência daqueles, ou determinar qualquer outro destino às mesmas habitações.

Art. 2.º É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei 42951, de 27 de Abril de 1960, que

passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º As mensalidades serão iguais e antecipadas, adoptando-se no seu cálculo a taxa média de 4 por cento ao ano, se outra não vier a ser fixada por despacho do Ministro das

Finanças, sob proposta da Caixa.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42951 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) pode aplicar os seus capitais afectos ao Fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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