Portaria 23999, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1969, Série I de 1969-03-29.
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Data:
1969-03-29
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Secções desta página::
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Angora, Atenas, Pretória, Roma e Tóquio e ao Consulado de 2.ª classe em Windhoek, com efeitos a partir de 1 de Abril próximo, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos diplomáticos - Alteram a Portaria n.º 23936.
Portaria 23999
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Angora, com efeitos a partir de 1 de Abril próximo
futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Libras turcas
Intérprete ... 2300,00
Dactilógrafo ... 2000,00
Empregado ... 1500,00
Contínuo ... 1500,00
Porteiro ... 600,00
... 7900,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Março de 1969. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251562.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-02-25 -
Portaria
23936 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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