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Portaria 23998, de 29 de Março

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Viena, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 23998

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Viena, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 23936,

de 25 de Fevereiro de 1969:

... Xelins austríacos

Chanceler ... 6000,00

Dactilógrafo ... 3800,00

Escriturária ... 3800,00

Contínuo ... 2200,00

... 15800,00

(a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Viena será abonado, de harmonia com a lei local, mais um mês de salários, sendo metade no mês de Junho e a

outra metade no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Março de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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