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Portaria 23996, de 29 de Março

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 3 de Março de 1969, a lancha de desembarque LDP-217, que ficará pertencendo à classe LDP-200.

Texto do documento

Portaria 23996

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 3 de Março de 1969, a lancha de desembarque LDP 217, a qual ficará a pertencer à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 29 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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