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Aviso 17/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo em Lisboa, respectivamente em 8 de Outubro de 2008 e em 2 de Abril de 2009, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português em 8 de Abril de 2009, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativo à Troca e à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinada no Luxemburgo em 22 de Fevereiro de 2008.

Texto do documento

Aviso 17/2009

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo em Lisboa, respectivamente em 8 de Outubro de 2008 e em 2 de Abril de 2009, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português em 8 de Abril de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativo à Troca e à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado no Luxemburgo em 22 de Fevereiro de 2008.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 32/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 17.º, o Acordo entra em vigor em 8 de Maio de 2009, 30.º dia após a recepção da última notificação escrita informando que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 30 de Abril de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/07/plain-251548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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