Resolução da Assembleia da República n.º 34/2009
Recomenda ao Governo que crie o cartão para protecção especial dos
portadores de doença rara
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Crie o cartão para protecção especial dos portadores de doença rara.2 - No âmbito da informatização dos serviços de saúde, todas as unidades de saúde deverão estar munidas dos meios necessários para a leitura destes cartões.
3 - Deverá ser previamente ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
4 - Que o Governo informe semestralmente a Assembleia da República sobre os estudos realizados acerca dos sistemas de informação em saúde, seu registo e circulação da informação entre os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ainda sobre os estudos e trabalhos com vista à criação do cartão para protecção especial dos portadores
de doença rara.
Aprovada em 27 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.