De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor em relação à
Venezuela a partir de 23 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1969. - O Director-Geral,José Calvet de Magalhães.
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De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor em relação à
Venezuela a partir de 23 de Abril de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1969. - O Director-Geral,José Calvet de Magalhães.
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