artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 715000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 1) «Rendas de casa» do artigo 268.º-A «Encargos das instalações», capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dosmencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba descrita no artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 1.º, do orçamento vigente do Ministério das Finanças.Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 26 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.