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Portaria 23003, de 8 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.

Texto do documento

Portaria 23003

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967.

Para a Embaixada: ... Dólares americanos Secretário ... 300,00 Dactilógrafo ... 284,00 Contínuo ... 195,00 Porteiro ... 135,00 Servente ... 105,00 Guarda ... 310,00 Para a Secção Consular: ... Dólares americanos Chanceler ... 493,00 Escriturário ... 330,00 Empregado ... 300,00 Dactilógrafo ... 240,00 Dactilógrafo ... 240,00 Contínuo ... 224,00 Servente ... 100,00 ... 3256,00 Nota. - De harmonia com as leis locais ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Caracas serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/08/plain-251493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22492 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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