Aviso DD4393, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 258, de 06.11.1967, Pág. 1931
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Data:
1967-11-06
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Torna público ter o Governo da República Socialista da Checoslováquia formulado uma reserva ao aderir ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo Relativo à Importação de Documentos e Material de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo da República Socialista da Checoslováquia, ao aderir ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo Relativo à Importação de Documentos e Material de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, formulou uma reserva, cuja tradução é a seguinte:
... a República Socialista Checoslovaca não ficará obrigada pelas disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º Segundo outra comunicação das Nações Unidas, não tendo sido recebida qualquer objecção à referida reserva no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua comunicação, a mesma reserva considera-se aceite nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Protocolo Adicional.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º, o Protocolo Adicional entrou em vigor em relação à Checoslováquia em 6 de Junho de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/06/plain-251468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251468.dre.pdf .
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