Declaração DD10706, de 22 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 22.03.1969, Pág. 309
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Data:
1969-03-22
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Altera os salários do pessoal civil, assalariado, do quadro da Escola Central de Sargentos, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40422 - Substitui a que consta do Diário do Governo n.º 242, de 25 de Outubro de 1965, e da Ordem do Exército n.º 10, 1.ª série, de 30 do referido mês e ano.
Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército de 19 de
Dezembro de 1968, que obteve a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do
Orçamento de 20 de Janeiro de 1969, os salários do pessoal civil, assalariado, do quadro
da Escola Central de Sargentos, a que se refere o artigo 4.º do
Decreto-Lei 40422, de
6 de Dezembro de 1955, passaram a ser os seguintes:
(ver documento original)
Esta declaração substitui a que consta do Diário do Governo n.º 242, 1.ª série, de 25 de
Outubro de 1965, e da Ordem do Exército n.º 10, 1.ª série, de 30 do referido mês e ano.
Repartição Geral da Direcção do Serviço de Pessoal, 15 de Fevereiro de 1969. - Pelo
Chefe da Repartição, Alberto da Encarnação Pereira, major.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/22/plain-251462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251462.dre.pdf .
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