Considerando a necessidade de actualizar o posto do oficial que desempenha as funções de chefe da Repartição Provincial dos mesmos Serviços, de acordo com o que foi estabelecido no artigo 2.º do Decreto 41990, de 3 de Dezembro de 1958, para o comandante da Defesa Marítima da província, cargos que exerce cumulativamente;
Nos termos do n.º III, alínea c), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, por
motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro doUltramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé e Príncipe passará a ter a seguinte constituição:
Oficiais:
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1 Segundo-tenente ou subtenente do serviço geral da Armada (ver nota b) ... 1... 2
Sargentos:
Primeiro ou segundo-sargento de manobra (ver nota c) ... 1 Primeiro ou segundo-sargento de abastecimento (ver nota d) ... 1 Primeiro ou segundo-sargento artífice condutor de máquinas (ver nota e) ... 1... 3
Praças:
Marinheiros fogueiros-motoristas (ver nota f) e (ver nota g) ... 2... 7
(nota a) Chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha, capitão dos portos e presidente do Tribunal Marítimo, funções que desempenha cumulativamente com as decomandante da Defesa Marítima.
(nota b) Escrivão da capitania dos portos e do Tribunal Marítimo.
(nota c) Patrão-mor da capitania dos portos.
(nota d) Delegado marítimo do Príncipe.
(nota e) Chefe do farol do ilhéu das Cabras.
(nota f) Encarregado dos motores da Capitania do Porto de S. Tomé.(nota g) Cabo-de-mar em serviço na Delegação Marítima do Príncipe.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 10 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.