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Decreto 48917, de 19 de Março

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Sumário

Altera a constituição da lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 48917

Considerando a conveniência de condensar num único diploma vários preceitos dispersos quanto à lotação dos Serviços de Marinha de Moçambique;

Atendendo à proposta da mesma província quanto à graduação dos oficiais que deverão

integrar a mesma lotação;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por

motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique

passará a ter a seguinte constituição:

Oficiais:

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 2

Capitães-tenentes (ver nota c) e (ver nota d) ... 5 Primeiros-tenentes (ver nota c) e (ver nota e) ... 5 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista (ver nota f) ... 1 Capitães-tenentes engenheiros maquinistas (ver nota g) ... 2 Primeiros-tenentes de administração naval (ver nota i) ... 2 Segundos-tenentes de administração naval (ver nota j) ... 1

... 20

Sargentos:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artilheiros (ver nota l) ... 4 Primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice radioelectricista (ver nota m) ... 1 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artífices condutores de máquinas (ver nota n)

... 37

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos radiotelegrafistas (ver nota o) ... 4 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de manobra (ver nota p) ... 9 Primeiro-sargento ou segundo-sargento enfermeiro (ver nota q) ... 1 Primeiro-sargento ou segundo-sargento de abastecimento (ver nota r) ... 1

... 52

Praças:

Cabo fogueiro-motorista (ver nota s) ... 1

Marinheiro artilheiro (ver nota s) ... 1

... 2

... 79

(nota a) Director dos serviços;

(nota b) Subdirector;

(nota c) Capitães dos portos;

(nota d) Chefe da Repartição de Faróis;

(nota e) Comandante da L/F Tete;

(nota f) Inspector do material naval;

(nota g) Director técnico da oficinas navais da Capitania do Porto da Beira;

(nota h) Director técnico das oficinas navais da Capitania do Porto de Lourenço Marques;

(nota i) Chefes da Secção de Administração e Contabilidade da D. S. M. e da Contabilidade da Capitania do Porto da Beira;

(nota j) Adjunto da Secção de Administração e Contabilidade;

(nota l) Fiéis da conta de material da D. S. M. e das capitanias dos portos;

(nota m) Encarregado das oficinas do material electrónico;

(nota n) Mestres de oficinas das capitanias, encarregado das máquinas da L/F Tete, maquinistas de rebocadores e maquinistas de dragas;

(nota o) Chefes de postos radionavais;

(nota p) Patrões-mores e delegados marítimos;

(nota q) Posto sanitário da Capitania do Porto de Lourenço Marques;

(nota r) Fiel despachante da D. S. M.;

(nota s) L/F Tete.

Art. 2.º A distribuição do pessoal referido no artigo anterior será feita nos termos de

diploma a publicar pela província.

Marcello Ceatano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/19/plain-251439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251439.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-06 - RECTIFICAÇÃO DD540 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48917, que altera a constituição da lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-06 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48917, que altera a constituição da lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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