Atendendo à proposta da mesma província quanto à graduação dos oficiais que deverão
integrar a mesma lotação;
Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, pormotivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro doUltramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A lotação da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambiquepassará a ter a seguinte constituição:
Oficiais:
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 2
Capitães-tenentes (ver nota c) e (ver nota d) ... 5 Primeiros-tenentes (ver nota c) e (ver nota e) ... 5 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista (ver nota f) ... 1 Capitães-tenentes engenheiros maquinistas (ver nota g) ... 2 Primeiros-tenentes de administração naval (ver nota i) ... 2 Segundos-tenentes de administração naval (ver nota j) ... 1... 20
Sargentos:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artilheiros (ver nota l) ... 4 Primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice radioelectricista (ver nota m) ... 1 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos artífices condutores de máquinas (ver nota n)... 37
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos radiotelegrafistas (ver nota o) ... 4 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de manobra (ver nota p) ... 9 Primeiro-sargento ou segundo-sargento enfermeiro (ver nota q) ... 1 Primeiro-sargento ou segundo-sargento de abastecimento (ver nota r) ... 1... 52
Praças:
Cabo fogueiro-motorista (ver nota s) ... 1
Marinheiro artilheiro (ver nota s) ... 1
... 2
... 79
(nota a) Director dos serviços;
(nota c) Capitães dos portos;
(nota d) Chefe da Repartição de Faróis;
(nota e) Comandante da L/F Tete;
(nota f) Inspector do material naval;
(nota g) Director técnico da oficinas navais da Capitania do Porto da Beira;(nota h) Director técnico das oficinas navais da Capitania do Porto de Lourenço Marques;
(nota i) Chefes da Secção de Administração e Contabilidade da D. S. M. e da Contabilidade da Capitania do Porto da Beira;
(nota j) Adjunto da Secção de Administração e Contabilidade;
(nota l) Fiéis da conta de material da D. S. M. e das capitanias dos portos;
(nota m) Encarregado das oficinas do material electrónico;
(nota n) Mestres de oficinas das capitanias, encarregado das máquinas da L/F Tete, maquinistas de rebocadores e maquinistas de dragas;
(nota o) Chefes de postos radionavais;
(nota p) Patrões-mores e delegados marítimos;(nota q) Posto sanitário da Capitania do Porto de Lourenço Marques;
(nota r) Fiel despachante da D. S. M.;
(nota s) L/F Tete.
Art. 2.º A distribuição do pessoal referido no artigo anterior será feita nos termos dediploma a publicar pela província.
Marcello Ceatano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.