Portaria 23977, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1969, Série I de 1969-03-17.
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Data:
1969-03-17
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 23977
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958,
os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam
autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais
da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 192.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 77400$00
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1114528$80
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/17/plain-251430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251430.dre.pdf .
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