Decreto Legislativo Regional 5/2009/A
Orientações de Médio Prazo 2009-2012
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea b) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São aprovadas as Orientações de Médio Prazo 2009-2012.
Artigo 2.º
É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo as Orientações de Médio Prazo 2009-2012.Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
(ver documento original)