Declaração de utilidade pública
A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, associação de direito privado n.º 501384952, com sede na freguesia de Arouca, concelho de Arouca, é uma pessoa colectiva religiosa e viu os respectivos estatutos aprovados pelo Governador Civil substituto de Aveiro em 28 de Julho de 1886. O reconhecimento papal da associação verificou-se em 1 de Fevereiro de 1887, por breve de Leão XIII, Ad Perpetuam Rei Memoriam. A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda destina-se a promover o culto da Rainha Santa Mafalda, a cooperar com algumas actividades paroquiais (quer relativamente ao culto, quer quanto à pastoral), a administrar o Museu de Arte Sacra e a desenvolver todas as acções julgadas necessárias para a projecção cultural e científica do seu património. A associação organiza anualmente exposições de pintura e de escultura, concertos sinfónicos, polifónicos e de órgãos de tubos, bem como conferências.A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, através das actividades prosseguidas, dos protocolos celebrados e do Centro de Estudos D. Domingos de Pinho Brandão, coopera com a administração central e com a administração local nos ensinamentos, na divulgação e no aprofundamento da cultura portuguesa.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 33/03 - B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública na qualidade de administradora do Museu de Arte Sacra de Arouca, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
10042009