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Despacho 11199/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11199/2009

Declaração de utilidade pública

A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, associação de direito privado n.º 501384952, com sede na freguesia de Arouca, concelho de Arouca, é uma pessoa colectiva religiosa e viu os respectivos estatutos aprovados pelo Governador Civil substituto de Aveiro em 28 de Julho de 1886. O reconhecimento papal da associação verificou-se em 1 de Fevereiro de 1887, por breve de Leão XIII, Ad Perpetuam Rei Memoriam. A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda destina-se a promover o culto da Rainha Santa Mafalda, a cooperar com algumas actividades paroquiais (quer relativamente ao culto, quer quanto à pastoral), a administrar o Museu de Arte Sacra e a desenvolver todas as acções julgadas necessárias para a projecção cultural e científica do seu património. A associação organiza anualmente exposições de pintura e de escultura, concertos sinfónicos, polifónicos e de órgãos de tubos, bem como conferências.

A Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, através das actividades prosseguidas, dos protocolos celebrados e do Centro de Estudos D. Domingos de Pinho Brandão, coopera com a administração central e com a administração local nos ensinamentos, na divulgação e no aprofundamento da cultura portuguesa.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 33/03 - B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública na qualidade de administradora do Museu de Arte Sacra de Arouca, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10042009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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