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Resolução da Assembleia da República 33/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2009.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009

1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2009, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mapa das receitas

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Reforço de (euro) 4 443 103, da rubrica «Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental da AR», correspondente ao diferencial entre o saldo de gerência apurado a 31 de Dezembro de 2008 e o previsto no OAR 2009.

2 - Reafectação da totalidade do montante inscrito em «Transferências OE - Capital ERC» ((euro) 76 752) para «Transferências OE - Correntes ERC», em virtude de em sede do OAR 2009 inicial terem sido indevidamente inscritos em capital.

3 - Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas entidades que funcionam junto da Assembleia da República no ano de 2008 (ERC - (euro) 66 083;

CNE - (euro) 240 198; e Provedoria de Justiça - (euro) 141 966), assim como aos saldos de gerência de 2008 das entidades autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA - (euro) 56 648,49; e CNE - (euro) 121 105,44), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes, num total de (euro) 626 000,93.

4 - Reforço das rubricas «Saldo de gerência da Provedoria de Justiça» e «Saldo de gerência da CNPD», nos montantes de (euro) 76 791,23 e de (euro) 999 897,13, respectivamente, os quais constituem o diferencial entre o valor previsto no OAR inicial de 2009 e o valor efectivamente apurado a 31 de Dezembro de 2008.

5 - Correcção do valor das rubricas «Receitas próprias da Provedoria de Justiça» e «Receitas próprias da CNPD» nos montantes de (euro) 150 e (euro) 139 000, respectivamente.

6 - Reforço da rubrica «Outras operações de tesouraria não especificadas - Saldo das subvenções para as campanhas eleitorais», no montante de (euro) 17 810 780,46, relativo às seguintes eleições: Legislativas (2005), Autárquicas (2005), Presidenciais (2006), Legislativas Regionais Madeira (2007) e Legislativas Regionais Açores (2008), dado que se encontram a decorrer os acertos finais, com o objectivo de entregar o saldo final aos cofres do Estado.

Mapa da despesa por classificação económica

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam vencimentos, na medida do estritamente necessário, de forma a fazer reflectir os efeitos da diferença entre a actualização salarial prevista em sede do OAR 2009 inicial (2,7%) e a actualização real de 2,9%, assim como a diferença entre a actualização prevista no OAR 2009 inicial para as rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição e de almoço e jantar (2,7%) e a actualização real (4%).

2 - Correcção efectuada ao montante global das rubricas que compõem o plafond para remunerações atribuído aos Grupos Parlamentares, nos termos dos n.os 4 e 9 da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e as subvenções para encargos com comunicações e assessoria a Deputados/outras despesas de funcionamento, em resultado da passagem de um Deputado à situação de não inscrito, que não estava previsto em sede do OAR 2009 inicial.

3 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2008, na medida do estritamente necessário.

4 - Correcção da dotação em função da execução observada e das necessidades de reforço/anulação não previstas pelos serviços em sede de OAR 2009 inicial.

5 - Contrapartida da dotação provisional corrente necessária aos ajustamentos efectuados.

6 - Reafectação da totalidade do montante inscrito em «Transferências OE - Capital ERC» para «Transferências OE - correntes ERC», em virtude de em sede do OAR 2009 inicial terem ficado inscritos indevidamente em capital.

7 - Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas entidades que funcionam junto da Assembleia da República no ano de 2008 (ERC, CNE e Provedoria de Justiça), assim como aos saldos de gerência de 2008 das entidades autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA e CNE), com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes.

8 - Inscrição de valores relativos às entidades que funcionam junto da Assembleia da República, no que diz respeito aos saldos de gerência apurados e à actualização das previsões de receitas próprias, efectuada pela Provedoria de Justiça e Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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