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Despacho 11204/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Torneira e Serrião, no concelho de Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho 11204/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Torneira e Serrião, associação de direito privado n.º 501619364, com sede na freguesia de Borda do Campo, concelho da Figueira da Foz, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, desportivo, social e recreativo da região, divulgando e promovendo tanto a cultura tradicional e musical, através dos seus ranchos folclóricos (juvenil e infantil) e da escola de música, como a cultura geral, através da disponibilização da sua biblioteca, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade e do País. Releva-se ainda o facto de, em conjunto com outra Associação, se encontrar a colaborar no projecto das novas oportunidades.

Ao longo do tempo, a referida associação tem organizado e participado em eventos de carácter cultural e desportivo, designadamente festas, feiras, concursos, torneios de futebol, de atletismo e de muitas outras modalidades.

Alem disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na

prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 23/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

9762009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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