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Despacho 11193/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a Juventude Unidade Mosteiró como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11193/2009

Declaração de utilidade pública

A Juventude Unida de Mosteiró, associação de direito privado n.º 501123482, com sede na freguesia de Mosteiró, concelho de Vila do Conde, criada em 1977, tem por objecto a promoção cultural, desportiva e recreativa de toda a população local. A Associação desenvolve uma actividade relevante junto das camadas jovens da população, a nível local, fomentando a prática desportiva e diversas iniciativas culturais e recreativas.

Ao nível desportivo é especialmente relevante a sua participação nas provas organizadas pelo INATEL, em modalidades como o futebol, o futebol de salão, a natação, o atletismo, o voleibol, o andebol, o basquetebol, o ténis de mesa e o xadrez. A Associação movimenta praticantes integrados em diversos campeonatos do INATEL e em jogos inter-freguesias, promovidos pela Câmara Municipal de Vila do Conde. Encontra-se filiada na Federação das Associações Juvenis do distrito do Porto, apresentando um trabalho relevante na promoção de jogos tradicionais portugueses.

A Juventude Unida de Mosteiró está inscrita no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Juvenil desde 1987 e tem mantido desde essa data contacto permanente com o Instituto Português da Juventude. Desde 1988 que se candidata aos programas de apoio financeiro e técnico para a concretização e a realização das suas acções.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 95/06 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

10062009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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