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Despacho 53/91, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 28.05.1991, Pág. 5639
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Sumário

O MINISTRO DA JUSTIÇA DELEGA NO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL, DIRECTORES GERAIS E EQUIPARADOS COMPETENCIA PARA AUTORIZAR DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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