Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas do ano de 1966 referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, serviços clínicos e de hospitalização e telefones pertencentes à Guarda Fiscal e Inspecção-Geral de Crédito e Seguros ... 9743$10Ministério da Justiça
Encargos dos anos de 1965 e 1966 respeitantes a serviços clínicos e de hospitalização, ajudas de custo e transportes, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, alimentação, vestuário e calçado contraídos, respectivamente, pelo Instituto do Reeducação do Padre António de Oliveira, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Prisão-Escola de Leiria ... 88722$60Ministério do Exército
Encargos diversos de unidades e estabelecimentos militares referentes aos anos de 1961, 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 ... 2546777$30Ministério da Educação Nacional
Encargo dos anos de 1960 a 1966 respeitante a diferenças de vencimentos a abonar a um professor do Instituto Nacional de Educação Física ... 93232$00 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 350991$00, a abonar a assalariados eventuais e de carácter permanente pela prestação de trabalho nocturno durante o ano de 1966.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.