Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério da Marinha
Encargo do ano de 1966 respeitante a ajudas de custo, subsídio para alimentação de sargentos, pensões de reserva de sargentos e praças, serviços clínicos e de hospitalização, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, energia eléctrica consumida por navios, telefones, transportes, publicidade e propaganda contraído por diversos conselhos administrativos ...720119$00
Ministério da Economia
Despesas dos anos de 1963 e 1964 resultantes de acidentes em serviço de que foram vítimas alguns sinistrados que prestam serviço na Estação Agronómica Nacional, dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ... 1750$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargo do ano de 1966 respeitante a transportes pertencente à delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência de Faro ... 25594$60 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.