Decreto-lei 48183, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-30.
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Data:
1967-12-30
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Determina que o Fundo de Socorro Social se regule, durante o ano de 1968, pelo regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.
Decreto-Lei 48183
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1968, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251366.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251366.dre.pdf .
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