Aviso (extrato) n.º 2227/2016
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação da avaliação final por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com este Instituto, os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, tendo-lhes sido atribuídas as seguintes classificações finais:
(ver documento original)
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Anexo à Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
3 de fevereiro de 2016. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
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