Portaria 23120, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1967, Série I de 1967-12-30.
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Data:
1967-12-30
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23120
Manda do Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-251321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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