Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23117, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar a vários postos consulares no estrangeiro, além das quantias constantes das Portarias n.os 22442 e 22887, diversas importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 23117

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos consulares abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes das Portarias n.º 22442 e 22887, respectivamente de 11 de Janeiro e 11 de Setembro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:

Consulados-gerais: ... Escudos Dusseldórfia ... 26000$00 Estrasburgo ... 20000$00 Hamburgo ... 8000$00 Hong-Kong ... 6000$00 Joanesburgo ... 25000$00 Londres ... 20000$00 Madrid ... 6000$00 Paris ... 30000$00 Rio de Janeiro ... 18000$00 Roterdão ... 15000$00 Salisbúria ... 15000$00 S. Francisco da Califórnia ... 6000$00 S. Paulo ... 30000$00 Zurique ... 8000$00 Boston ... 5000$00 Consulados de 1.ª classe: ... Escudos Baía ... 9000$00 Barcelona ... 6000$00 Bordéus ... 5000$00 Cabo da Boa Esperança ... 6000$00 Lião ... 10000$00 Marselha ... 8000$00 Santos ... 6000$00 Toronto ... 8000$00 Consulados de 2.ª classe: ... Escudos Belo Horizonte ... 6000$00 Clermont-Ferrand ... 12000$00 Durban ... 6000$00 Luxemburgo ... 12000$00 Pernambuco ... 8000$00 Porto Alegre ... 8000$00 Tânger ... 5000$00 Vigo ... 8000$00 Windhoek ... 8000$00 Consulados de 3.ª classe: ... Escudos Adem ... 8000$00 Baçorá ... 8000$00 Havre ... 6000$00 Manaus ... 7000$00 Pará ... 8000$00 Vancouver ... 5000$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda