Portaria 23117, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-29.
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Data:
1967-12-29
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Secções desta página::
Manda abonar a vários postos consulares no estrangeiro, além das quantias constantes das Portarias n.os 22442 e 22887, diversas importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente.
Portaria 23117
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos consulares abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes das Portarias n.º 22442 e 22887, respectivamente de 11 de Janeiro e 11 de Setembro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:
Consulados-gerais: ... Escudos Dusseldórfia ... 26000$00 Estrasburgo ... 20000$00 Hamburgo ... 8000$00 Hong-Kong ... 6000$00 Joanesburgo ... 25000$00 Londres ... 20000$00 Madrid ... 6000$00 Paris ... 30000$00 Rio de Janeiro ... 18000$00 Roterdão ... 15000$00 Salisbúria ... 15000$00 S. Francisco da Califórnia ... 6000$00 S. Paulo ... 30000$00 Zurique ... 8000$00 Boston ... 5000$00 Consulados de 1.ª classe: ... Escudos Baía ... 9000$00 Barcelona ... 6000$00 Bordéus ... 5000$00 Cabo da Boa Esperança ... 6000$00 Lião ... 10000$00 Marselha ... 8000$00 Santos ... 6000$00 Toronto ... 8000$00 Consulados de 2.ª classe: ... Escudos Belo Horizonte ... 6000$00 Clermont-Ferrand ... 12000$00 Durban ... 6000$00 Luxemburgo ... 12000$00 Pernambuco ... 8000$00 Porto Alegre ... 8000$00 Tânger ... 5000$00 Vigo ... 8000$00 Windhoek ... 8000$00 Consulados de 3.ª classe: ... Escudos Adem ... 8000$00 Baçorá ... 8000$00 Havre ... 6000$00 Manaus ... 7000$00 Pará ... 8000$00 Vancouver ... 5000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251313.pdf ;
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