Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Encargos Gerais da Nação
Despesas do ano de 1966 referentes a rendas de prédios rústicos e urbanos, vencimentos, ajudas de custo, gratificações, alimentação, fardamentos, resguardos e calçado, contraídas, respectivamente, pela Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Aeronáutica e conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 3 e 7 ... 1216627$70Ministério da Educação Nacional
Encargos do ano de 1966 pertencentes a vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes ... 637397$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.