Portaria 23096, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1967, Série I de 1967-12-28.
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Data:
1967-12-28
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884.
Portaria 23096
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo
Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.
Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251265.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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